Em um ambiente barrial com excelente conectividade e serviços nasce Terrazas de Ventura. Composto por duas torres, a primeira com um total de 30 unidades e a segunda com 40. Ambas possuem apartamentos de 1 e 2 quartos. Toma seu nome por um de seus atrativos principais, uma área de terraços em planta baixa destinada a huertas orgânicas, espaços de recreação e repouso. Apostando na qualidade de vida de seus residentes contará com salas de leitura, ginásio e churrascos sob o programa de Comunidade Ventura. Disponibilidade de Garagens.
Características
Excelente localização e conectividade
Serviço de portaria e controlo de acesso
2 Amplias churrascos com caracteres diferentes
Espaço de Cowork
Rincón de jogos
Gimnasio
Orta orgânica
Países Baixos custos de despesas comuns
Excelente qualidade em terminações
Excelente nível de segurança com reja e perto elétrica
Garagens e carroras
O projeto é realizado ao abrigo da Lei 18. 795 (lei de promoção de casas de interesse social) pelo que conta com:
- Exoneração do itp
- Exoneração de irae/irpf às rendas geradas dos aluguéis por 10 anos
- Exoneração do ip por 10 anos
Despesas de ocupação 4%
Em um ambiente barrial com excelente conectividade e serviços nasce Terrazas de Ventura. Composto por duas torres, a primeira com um total de 30 unidades e a segunda com 40. Ambas possuem apartamentos de 1 e 2 quartos. Toma seu nome por um de seus atrativos principais, uma área de terraços em planta baixa destinada a huertas orgânicas, espaços de recreação e repouso. Apostando na qualidade de vida de seus residentes contará com salas de leitura, ginásio e churrascos sob o programa de Comunidade Ventura. Disponibilidade de Garagens.
Características
Excelente localização e conectividade
Serviço de portaria e controlo de acesso
2 Amplias churrascos com caracteres diferentes
Espaço de Cowork
Rincón de jogos
Gimnasio
Orta orgânica
Países Baixos custos de despesas comuns
Excelente qualidade em terminações
Excelente nível de segurança com reja e perto elétrica
Garagens e carroras
O projeto é realizado ao abrigo da Lei 18. 795 (lei de promoção de casas de interesse social) pelo que conta com:
- Exoneração do itp
- Exoneração de irae/irpf às rendas geradas dos aluguéis por 10 anos
- Exoneração do ip por 10 anos
Despesas de ocupação 4%